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NORMAS E DEVERES
Dos Direitos e Deveres dos Alunos
Art. 55 do Regimento Escolar
São direitos dos alunos:
I - ter
asseguradas as condições necessárias ao
desenvolvimento de suas potencialidades nas perspectivas social e
individual;
II - ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e pela suas liberdades fundamentais;
III - ter
asseguradas as condições ótimas de aprendizagem,
devendo ser-lhe propiciada ampla assistência do professor e
acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;
IV - recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;
V - reunir-se a
seus colegas para organização de campanhas de cunho
educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo
Diretor da Escola;
VI - formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar.
Art. 56 do Regimento Escolar
São deveres dos alunos:
I - contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da Escola;
II - comparecer, pontualmente e de forma participante, às atividades que lhe forem determinadas;
III - manter seu material escolar em ordem, de modo a poder utilizá-lo quando dele necessitar;
IV - obedecer as normas estabelecidas pela Escola e por seu Regimento;
V - ter adequado comportamento social, tratando os servidores da Escola e colegas com civilidade e respeito;
VI - cooperar
para a boa conservação dos imóveis do
estabelecimento, equipamentos e material escolar, concorrendo
também para a manutenção de boas
condições de asseio do edifício e suas
dependências, ressarcindo a Escola dos prejuízos que
causar;
VII - não
portar material que represente perigo para a saúde,
segurança e integridade física e moral sua e de outrem;
VIII- observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares.
IX - apresentar
a documentação exigida dentro do prazo estipulado pela
secretaria, para garantir sua matrícula.
Normas da Escola
(Referentes ao item IV, do art. 56 do Regimento Escolar)
1 - Obedecer
prontamente ao primeiro sinal de entrada, dirigindo-se à sala de
aula, após o 2º sinal, do professor, não será
permitido a entrada de alunos;
2 - No decorrer
das aulas, após o sinal para mudanças de professores, o
aluno deverá permenecer dentro da sala de aula; será
permitida a saída, somente com a devida
autorização do professor entrante;
3 - Ocupar a sala de aula, o lugar indicado pelo Professor / Coordenador;
4 - Portal todo o material necessário às aulas;
5 - Ocupar-se,
durante as aulas ou outras atividades escolares, com assuntos a elas
pertinentes, mantendo compostura, participação e
atenção às explicações dadas pelo
professor;
6 - Comportar-se
de forma adequada dentro ou fora da sala de aula e nas proximidades da
escola, não promovendo algazarras, distúrbios ou outras
ações que prejudiquem o bom andamento das aulas e o
prestígio da escola;
7 - Não praticar ou proferir palavras ofensivas à moral e aos bons costumes;
8 - Não
serão permitidas agressões verbais ou físicas a
professores, alunos e ou funcionários sob nenhum pretexto;
9 - Não será permitido comer guloseimas, mascar cichetes em sala de aula;
10 - A Escola
não se responsabilizará por perdas e danos, cabendo ao
aluno cuidar do seu material escolar, seu dinheiro e objetos pessoais.
Recomenda-se trazer identificado o material escolar e cada peça
do uniforme;
11 -Indenizar o
prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou
a objetos de propriedade dos colegas, professores e
funcionários;
12 - O aluno
deverá executar e apresentar, nos prazos estipulados, todas as
tarefas e trabalhos escolares solicitados pelos professores;
13 - O Centro de
Informática da Escola somente poderá ser utilizado com
agendamento e sob a supervisão do responsável;
14 - O bom
comportamento, participação e atenção do
aluno em aula, são essenciais para uma boa aprendizagem. O aluno
que for convidado a se retirar da sala de aula, deverá sempre
ser acompanhado pelo monitor. Após apuração do
incidente, ouvindo-se professor e aluno, serão tomadas as
providências cabíveis;
15 - Não
usar e não deixar ligado qualquer aparelho eletrônico em
sala de aula (discman, rádio, máquina fotográfica,
telefone celular, pager, games, etc.).
16 - Manter a limpeza e a ordem no recinto escolar;
17 - Não
será permitido tocar nos equipamentos
eletrônicos/elétricos das salas (computadores, projetores,
lousa digital, tela, ar condicionado/ventiladores, luzes, etc);
18 - Ao iniciar
o período de aulas, só será permitida a entrada de
aluno retardatário, no máximo até o início
da 2ª aula do dia, desde que não ultrapasse três
vezes no bimestre;
19 - Justificar, as faltas às aulas e às provas;
20 - Para
retirar-se da escola, o aluno deverá ter necessária
autorização da
Coordenação/Direção, constituindo falta
grave a transgressão desta norma;
21 - As
saídas antecipadas deverão ser solicitadas somente pela
família, por escrito, evitando-se pedidos por telefone;
22 - O uniforme socializa e identifica o aluno dentro e fora da escola, razão pela qual seu uso é obrigatório
. Não trajar uniforme completo constitui transgressão
à norma da Escola, e nesse caso, não será
permitida a freqüência às aulas;
23 - Não faz parte do uniforme o uso de chinelos, tamancos e camisetas dos Projetos Especiais da Escola.
24 - O aluno
deverá também apresentar-se devidamente trajado, evitando
roupas extravagantes, ao participar das demais atividades no recinto da
Escola, como plantões, aulas-extras etc. A boa
apresentação é fator de sucesso tanto na vida
social como na profissional;
25 - A
ausência do aluno às Avaliações, desde que
devida e imediatamente justificada, através de atestado
médico ou comprovante de recolhimento de taxa, dará
direito à Prova Substitutiva, a qual deverá ser realizada
conforme cronograma bimestral, sem exceções;.
26 - Os recados
ou avisos poderão ser dados por alunos, desde que autorizados
pela Coordenadora/Diretora, evitando-se a interrupção de
aulas;
27 - É terminantemente proibido fumar no recinto da Escola;
28 - Comparecer
às solenidades, reuniões ou eventos programados pela
Escola. Essa participação faz parte da cidadania e do
desempenho do aluno;
29 - Entregar
aos Pais/Responsáveis, pontualmente, as circulares, os avisos, o
boletim, as mensagens, etc., enviados pela Escola;
30 - Apresentar
assinatura do pai ou responsável nas comunicações,
provas, advertências, punições e ocorrências
em geral, sob pena de não ser admitido em classe;
31 - O uso do
telefone público somente será permitido nos intervalos.
Casos excepcionais serão resolvidos pela
Coordenação/Direção. Os telefones da
Escola, não poderão ser utilizados pelos alunos, sem
autorização da
Coordenação/Direção;
32 - Não
será permitido promover rifas, excursões, festas ou
vender artigos de quaisquer espécies sem
autorização da
Direção,Coordenação ou
Orientação;
Obs.: Em caso de
transgressão das normas, o aluno estará sujeito às
penalidades previstas no Regimento Escolar ( Repreensão,
Suspensão e Transferência Compulsória).
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