NORMAS E DEVERES

Dos Direitos e Deveres dos Alunos

Art. 55 do Regimento Escolar
São direitos dos alunos:

I - ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades nas perspectivas social e individual;

II - ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e pela suas liberdades fundamentais;

III - ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;

IV - recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;

V - reunir-se a seus colegas para organização de campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Diretor da Escola;

VI - formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar.

Art. 56 do Regimento Escolar
São deveres dos alunos:

I - contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da Escola;

II - comparecer, pontualmente e de forma participante, às atividades que lhe forem determinadas;

III - manter seu material escolar em ordem, de modo a poder utilizá-lo quando dele necessitar;

IV - obedecer as normas estabelecidas pela Escola e por seu Regimento;

V - ter adequado comportamento social, tratando os servidores da Escola e colegas com civilidade e respeito;

VI - cooperar para a boa conservação dos imóveis do estabelecimento, equipamentos e material escolar, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências, ressarcindo a Escola dos prejuízos que causar;

VII - não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua e de outrem;

VIII- observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares.

IX - apresentar a documentação exigida dentro do prazo estipulado pela secretaria, para garantir sua matrícula.

Normas da Escola

(Referentes ao item IV, do art. 56 do Regimento Escolar)

1 - Obedecer prontamente ao primeiro sinal de entrada, dirigindo-se à sala de aula, após o 2º sinal, do professor, não será permitido a entrada de alunos;

2 - No decorrer das aulas, após o sinal para mudanças de professores, o aluno deverá permenecer dentro da sala de aula; será permitida a saída, somente com a devida autorização do professor entrante;

3 - Ocupar a sala de aula, o lugar indicado pelo Professor / Coordenador;

4 - Portal todo o material necessário às aulas;

5 - Ocupar-se, durante as aulas ou outras atividades escolares, com assuntos a elas pertinentes, mantendo compostura, participação e atenção às explicações dadas pelo professor;

6 - Comportar-se de forma adequada dentro ou fora da sala de aula e nas proximidades da escola, não promovendo algazarras, distúrbios ou outras ações que prejudiquem o bom andamento das aulas e o prestígio da escola;

7 - Não praticar ou proferir palavras ofensivas à moral e aos bons costumes;

8 - Não serão permitidas agressões verbais ou físicas a professores, alunos e ou funcionários sob nenhum pretexto;

9 - Não será permitido comer guloseimas, mascar cichetes em sala de aula;

10 - A Escola não se responsabilizará por perdas e danos, cabendo ao aluno cuidar do seu material escolar, seu dinheiro e objetos pessoais. Recomenda-se trazer identificado o material escolar e cada peça do uniforme;

11 -Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou a objetos de propriedade dos colegas, professores e funcionários;

12 - O aluno deverá executar e apresentar, nos prazos estipulados, todas as tarefas e trabalhos escolares solicitados pelos professores;

13 - O Centro de Informática da Escola somente poderá ser utilizado com agendamento e sob a supervisão do responsável;

14 - O bom comportamento, participação e atenção do aluno em aula, são essenciais para uma boa aprendizagem. O aluno que for convidado a se retirar da sala de aula, deverá sempre ser acompanhado pelo monitor. Após apuração do incidente, ouvindo-se professor e aluno, serão tomadas as providências cabíveis;

15 - Não usar e não deixar ligado qualquer aparelho eletrônico em sala de aula (discman, rádio, máquina fotográfica, telefone celular, pager, games, etc.).

16 - Manter a limpeza e a ordem no recinto escolar;

17 - Não será permitido tocar nos equipamentos eletrônicos/elétricos das salas (computadores, projetores, lousa digital, tela, ar condicionado/ventiladores, luzes, etc);

18 - Ao iniciar o período de aulas, só será permitida a entrada de aluno retardatário, no máximo até o início da 2ª aula do dia, desde que não ultrapasse três vezes no bimestre;

19 - Justificar, as faltas às aulas e às provas;

20 - Para retirar-se da escola, o aluno deverá ter necessária autorização da Coordenação/Direção, constituindo falta grave a transgressão desta norma;

21 - As saídas antecipadas deverão ser solicitadas somente pela família, por escrito, evitando-se pedidos por telefone;

22 - O uniforme socializa e identifica o aluno dentro e fora da escola, razão pela qual seu uso é obrigatório . Não trajar uniforme completo constitui transgressão à norma da Escola, e nesse caso, não será permitida a freqüência às aulas;

23 - Não faz parte do uniforme o uso de chinelos, tamancos e camisetas dos Projetos Especiais da Escola.

24 - O aluno deverá também apresentar-se devidamente trajado, evitando roupas extravagantes, ao participar das demais atividades no recinto da Escola, como plantões, aulas-extras etc. A boa apresentação é fator de sucesso tanto na vida social como na profissional;

25 - A ausência do aluno às Avaliações, desde que devida e imediatamente justificada, através de atestado médico ou comprovante de recolhimento de taxa, dará direito à Prova Substitutiva, a qual deverá ser realizada conforme cronograma bimestral, sem exceções;.

26 - Os recados ou avisos poderão ser dados por alunos, desde que autorizados pela Coordenadora/Diretora, evitando-se a interrupção de aulas;

27 - É terminantemente proibido fumar no recinto da Escola;

28 - Comparecer às solenidades, reuniões ou eventos programados pela Escola. Essa participação faz parte da cidadania e do desempenho do aluno;

29 - Entregar aos Pais/Responsáveis, pontualmente, as circulares, os avisos, o boletim, as mensagens, etc., enviados pela Escola;

30 - Apresentar assinatura do pai ou responsável nas comunicações, provas, advertências, punições e ocorrências em geral, sob pena de não ser admitido em classe;

31 - O uso do telefone público somente será permitido nos intervalos. Casos excepcionais serão resolvidos pela Coordenação/Direção. Os telefones da Escola, não poderão ser utilizados pelos alunos, sem autorização da Coordenação/Direção;

32 - Não será permitido promover rifas, excursões, festas ou vender artigos de quaisquer espécies sem autorização da Direção,Coordenação ou Orientação;

Obs.: Em caso de transgressão das normas, o aluno estará sujeito às penalidades previstas no Regimento Escolar ( Repreensão, Suspensão e Transferência Compulsória).

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